Durante o período de transição previsto para aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, que termina em 2015 (cf. http://blogue.priberam.pt/2010/09/entrada-em-vigor-do-acordo-ortografico.html), o utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, sem que se lhe possa apontar qualquer erro ortográfico relativamente à sua opção (a não ser, por exemplo, a falta de coerência quando misturar as duas ortografias).
No entanto, em contexto escolar, e dependendo das diretrizes do Ministério da Educação (o Acordo Ortográfico de 1990 que começou a ser aplicado no ano letivo de 2009/2010), poderá haver sinalização de erro quando os alunos forem avaliados em relação aos conhecimentos da nova ortografia.
Após o período de transição, e quando houver uma generalização da nova ortografia, a noção geral de erro ortográfico vai abranger formas que atualmente são práticas correntes (ex.: idéia, feiúra), da mesma forma que hoje em dia são considerados erros ortográficos práticas alteradas pelo Acordo Ortográfico aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973 (ex.: professôr, almôço).

Nenhum comentário:
Postar um comentário